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Inventário Extrajudicial: é possível quando há testamento?

  • Foto do escritor: Romana Advocacia
    Romana Advocacia
  • 14 de fev. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.


A resposta curta é: nem sempre!


Muitos acreditam que, quando há um testamento, o procedimento deve ser sempre judicial. No entanto, com o avanço da desburocratização no direito sucessório, surgiram possibilidades para realizar o inventário em cartório mesmo na presença de um testamento.


O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a existência de um testamento exige inventário judicial. No entanto, o Provimento nº 37/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma flexibilização importante: se houver testamento e o juiz confirmar que não há litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser feito extrajudicialmente.


Requisitos para o inventário extrajudicial com testamento


Para que o inventário extrajudicial seja possível, mesmo havendo um testamento, é necessário cumprir algumas exigências:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes – Se houver herdeiros menores ou incapazes, o processo obrigatoriamente deve ocorrer na via judicial.

  2. Concordância entre os herdeiros – A partilha dos bens deve ocorrer de forma consensual, sem qualquer litígio.

  3. Homologação judicial do testamento – O testamento precisa ser validado pelo Poder Judiciário antes da lavratura da escritura pública de inventário.

  4. Presença de um advogado – Mesmo na modalidade extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e garantir o cumprimento correto de todos os trâmites.


Vantagens do inventário extrajudicial


Optar pelo inventário extrajudicial quando possível traz algumas vantagens significativas:

  • Rapidez – Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial costuma ser resolvido em poucos meses.

  • Menor custo – A economia com honorários advocatícios e custas processuais é um fator atrativo.

  • Menos burocracia – O procedimento é mais simples e ocorre diretamente no cartório, sem necessidade de audiências ou tramitação em tribunais.


Como proceder?


Caso haja um testamento e os herdeiros desejem fazer o inventário extrajudicialmente, os passos são:

  1. Contratar um advogado especializado – a assistência de um advogado é obrigatória para esse tipo de procedimento.

  2. Abrir o testamento na Justiça – solicitar a confirmação judicial da validade do testamento, acompanhado da assistência de um advogado.

  3. Solicitar autorização judicial – demonstrar que não há disputas e que todos os herdeiros são maiores e capazes.

  4. Formalizar o inventário no cartório – assinar a escritura pública, realizando a partilha conforme o testamento.


Assim, o inventário extrajudicial com testamento pode ser uma solução viável para famílias que desejam evitar a morosidade da Justiça, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pela lei.


Lembre-se de que escolher a via extrajudicial é bem mais vantajoso do que o litígio judicial em caso de inventário, inclusive quando há a presença de testamento.


Conclusão


Apresentar o testamento ao juiz para sua validação e realizar o inventário no cartório de forma extrajudicial é um procedimento bem mais rápido do que realizar o inventário de forma judicial. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é importante e pode fazer toda a diferença.


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