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Desfazimento de negócio imobiliário: quando é possível e como funciona?

  • Foto do escritor: Romana Advocacia
    Romana Advocacia
  • 5 de abr.
  • 2 min de leitura

A compra de um imóvel é uma decisão financeira importante, mas imprevistos podem levar comprador ou vendedor a desejar desfazer o negócio. A boa notícia é que a rescisão de contrato imobiliário é possível em diversas situações, desde que sejam atendidos certos requisitos legais.


Neste artigo, explicamos em quais casos é possível desfazer a compra de um imóvel e como funciona o distrato, sempre de acordo com a legislação vigente.


Em quais casos é possível desfazer a compra de um imóvel?


A rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:


  1. Descumprimento contratual

    Se uma das partes não cumprir as obrigações previstas no contrato, a outra pode solicitar a rescisão. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o vendedor atrasar a entrega do imóvel ou cobrar taxas não previstas.


  2. Problemas com o imóvel

    Caso o comprador descubra vícios ocultos no imóvel (como infiltrações ou problemas estruturais) não comunicados na hora da compra, ele pode requerer a anulação do contrato.


  3. Problemas na documentação

    Se o imóvel apresentar irregularidades documentais ou estiver envolvido em disputas judiciais, o comprador pode desistir da aquisição e solicitar a rescisão contratual.


  4. Dificuldades financeiras

    Quando o comprador enfrenta dificuldades financeiras inesperadas e não consegue mais arcar com os pagamentos, pode ser possível negociar um distrato amigável com o vendedor ou a construtora.


Como funciona o distrato imobiliário?


O distrato é um acordo formal entre as partes para encerrar o contrato e definir os termos da devolução dos valores pagos. Em contratos com construtoras, a Lei nº 13.786/2018 estabelece regras específicas para a desistência da compra de imóveis na planta:


  • Devolução de valores: o comprador tem direito a receber de volta parte do valor pago, descontadas as penalidades previstas no contrato.

  • Prazo para reembolso: em regra, a devolução deve ocorrer em até 180 dias após a rescisão.

  • Retenção de valores: se o imóvel for vendido sob o regime de patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos. No entanto, esse percentual pode ser questionado judicialmente e, em muitos casos, reduzido para 25% ou até 10%, dependendo da situação.


Como solicitar a rescisão do contrato?


Para desfazer a compra de um imóvel, é essencial seguir alguns passos:


  1. Analisar o contrato: verifique as cláusulas relacionadas à rescisão e às penalidades previstas.

  2. Negociar com a outra parte: sempre que possível, busque um acordo amigável para evitar a via judicial.

  3. Notificar formalmente: se não houver acordo, envie uma notificação extrajudicial informando sua intenção de rescindir o contrato.

  4. Buscar assistência jurídica: se o impasse persistir, é recomendável contar com o apoio de um advogado para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.


O distrato imobiliário é um instrumento legal que garante a resolução do contrato com regras claras e segurança jurídica para ambas as partes.

Se você está passando por essa situação ou precisa realizar um distrato, entre em contato com o nosso escritório de advocacia.

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