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Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Requisitos e Como Conseguir

  • Foto do escritor: Romana Advocacia
    Romana Advocacia
  • 10 de jul.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 4 de ago.

Laudo Médico para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Requisitos e Como Conseguir

O laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave precisa identificar alguns requisitos, como a doença pelo CID, indicar (quando possível) a data de início da moléstia, descrever a gravidade ou o caráter incapacitante da condição, e trazer nome, assinatura e número de CRM do médico responsável. Esse documento é a peça central de todo pedido de isenção baseado no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988: sem ele, tecnicamente bem construído, mesmo quem tem direito ao benefício corre o risco de ver o pedido negado por "falta de comprovação".


O problema é que a maioria dos aposentados e pensionistas não sabe exatamente o que exigir do médico na hora de pedir o documento, nem sabe que existe uma diferença importante entre o laudo exigido na via administrativa (INSS, Receita Federal, RPPS) e o que basta apresentar na Justiça. Esse é justamente o ponto em que um laudo mal elaborado — genérico, sem CID, sem data de início — derruba um pedido que, tecnicamente, deveria ter sido deferido. Este artigo explica, passo a passo, os requisitos do laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave e como conseguir esse documento sem cair nas armadilhas mais comuns.


O que a lei exige sobre o laudo médico?


O artigo 30 da Lei nº 9.250/1995 estabelece que a doença grave deve ser comprovada por laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando o benefício for exigido pela fonte pagadora ou pela Receita Federal na via administrativa.


O mesmo raciocínio está refletido no artigo 35 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que trata da apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas.


Esse é o motivo pelo qual, na esfera administrativa, a Receita Federal e o INSS tendem a exigir que o laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave venha de um serviço médico oficial — nas palavras da própria Súmula CARF nº 63, o gozo da isenção pressupõe laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Só que essa exigência administrativa não é a última palavra: o Judiciário adota entendimento mais favorável ao contribuinte, como veremos a seguir.


O laudo precisa obrigatoriamente ser do INSS ou do SUS?

Depende de qual caminho será seguido. Na via administrativa, sim — o INSS, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a Receita Federal, na prática, exigem que o laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave seja emitido por serviço médico oficial vinculado à fonte pagadora.


Já na via judicial, não é obrigatório: o Superior Tribunal de Justiça pacificou, na Súmula 598, que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova — o que inclui laudos e relatórios de médicos particulares, exames e prontuários, desde que tecnicamente completos.


Na prática, isso muda a estratégia: quando o INSS ou o órgão pagador nega o pedido por não aceitar o laudo particular, a via judicial costuma ser o caminho mais eficiente para destravar o benefício — inclusive porque, pelo Tema 1.373 do STF (RE 1.525.407/PR), não é preciso esgotar previamente a via administrativa para buscar a isenção diretamente na Justiça.

O que precisa constar no laudo médico (checklist técnico)


Para que o laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave tenha os requisitos e cumpra sua função — seja na via administrativa, seja como prova em juízo —, ele precisa conter, no mínimo:


  • Identificação completa do paciente, com nome, CPF e data de nascimento, para que o documento seja vinculado sem dúvida ao contribuinte.

  • O CID da doença, ou seja, o código da Classificação Internacional de Doenças correspondente à condição diagnosticada. É o CID que permite verificar, de forma objetiva, se a doença se enquadra em uma das categorias do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 (por exemplo, neoplasia maligna ou cardiopatia grave).

  • A data de início da doença, sempre que for tecnicamente possível determiná-la. Esse dado é decisivo, porque é a partir dele que se calcula o período retroativo de restituição — e não a partir da data de emissão do laudo, que costuma ser posterior ao diagnóstico.

  • Descrição técnica da gravidade e/ou do caráter incapacitante da condição, evitando termos genéricos como "paciente em tratamento" sem detalhamento clínico suficiente.

  • Assinatura, carimbo e número de CRM do médico responsável, que atesta a idoneidade técnica do documento.

  • Data do laudo. Se a doença for crônica, degenerativa ou irreversível, o laudo pode (e deve) constar sem prazo de validade, mas deve conter a data da emissão do laudo;


Laudos genéricos, sem CID, sem data de início da doença ou sem fundamentação clínica sobre a gravidade da condição são a causa mais frequente de indeferimento — tanto na via administrativa quanto, posteriormente, em juízo.


Onde conseguir o laudo médico, conforme sua situação

Aposentados e pensionistas do INSS: o caminho mais direto é solicitar a perícia médica federal pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, selecionando o serviço de isenção de Imposto de Renda por doença grave.


Servidores públicos aposentados ou pensionistas: o laudo deve ser emitido pelo serviço médico oficial do órgão ao qual o servidor está vinculado — geralmente a junta médica do respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, no caso de servidores federais, o SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor).


Militares reformados: o laudo é obtido junto ao serviço de saúde das Forças Armadas ou órgão correspondente.


Se o caso for diretamente pela via judicial: é possível reunir o laudo do médico particular que acompanha o paciente — cardiologista, oncologista ou especialista correspondente à condição —, desde que o documento atenda a todos os requisitos técnicos listados acima. Nesses casos, a experiência do profissional que já acompanha o paciente há mais tempo, muitas vezes, resulta em um laudo mais completo do que uma perícia pontual e rápida.


O laudo tem prazo de validade?

Depende do que o próprio documento estabelecer. Se a condição for crônica, degenerativa ou irreversível — como costuma ser o caso de cardiopatia grave em estágio avançado ou neoplasia maligna —, o laudo pode ser emitido sem prazo de validade, e a isenção tende a ser reconhecida como permanente. Se o laudo trouxer prazo determinado, será necessário providenciar atualização quando esse prazo vencer, sob pena de a fonte pagadora retomar a retenção do imposto na fonte.


Vale reforçar um ponto que a jurisprudência do STJ já pacificou (Súmula 627): mesmo que o paciente tenha apresentado melhora clínica ou esteja em remissão, não é exigida a demonstração de contemporaneidade dos sintomas para manter a isenção — o direito permanece, ainda que a doença esteja "sob controle".

O que fazer depois de obter o laudo médico?

Com o laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave em mãos, tecnicamente completo, o passo seguinte é formalizar o pedido — a isenção não é automática, mesmo com o documento pronto. É preciso:


Reunir a documentação complementar: comprovantes de rendimento, carta de concessão da aposentadoria ou pensão, e cópias de exames e relatórios médicos que reforcem o laudo.


Definir a via mais adequada — administrativa (INSS, RPPS ou Receita Federal) ou judicial —, considerando o histórico de aceitação do órgão pagador e a urgência financeira do caso, com ajuda de uma advogado isso pode ficar mais fácil.


Formalizar o requerimento e, sendo o caso, retificar declarações de anos anteriores para reaver o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.


Perguntas frequentes que o nosso escritório recebe

O laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave precisa ser feito pelo INSS?

Só na via administrativa. Na via judicial, o STJ (Súmula 598) dispensa laudo oficial, aceitando laudos de médicos particulares tecnicamente completos.


O que acontece se o laudo não tiver o CID da doença?

O pedido corre risco real de indeferimento, porque o CID é o que permite enquadrar tecnicamente a condição em uma das doenças do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.


O laudo médico perde a validade se o paciente melhorar ou entrar em remissão?

Não. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige contemporaneidade dos sintomas para manter a isenção já reconhecida.


Posso usar o laudo do meu médico particular, que já me acompanha há anos?

Sim, especialmente na via judicial, desde que o documento tenha CID, data de início da doença, descrição da gravidade e CRM do médico.


Quanto tempo demora para conseguir o laudo pelo INSS?

Varia conforme a fila de perícias da região, mas costuma levar de algumas semanas a poucos meses; por isso muitos contribuintes optam por reunir também um laudo particular como reforço probatório.


O que fazer se o pedido for negado mesmo com laudo médico?

É possível apresentar um novo laudo mais detalhado ou buscar a via judicial, onde a exigência de laudo oficial é dispensada, conforme entendimento consolidado do STJ.


Considerações finais

Um laudo médico para isenção de imposto de renda por doença grave bem elaborado — com CID, data de início da doença, descrição técnica da gravidade e assinatura com CRM — é, na prática, o que separa um pedido deferido de um indeferimento evitável.



Reunir esse documento com atenção aos detalhes, e escolher corretamente entre a via administrativa e a judicial, é o primeiro passo concreto para transformar um direito previsto em lei desde 1988 em alívio financeiro real durante o tratamento.


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