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Se você é Aposentado, Pensionista ou Militar reformado e tem uma DOENÇA GRAVE, Você pode PARAR DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA!

Clique no botão abaixo e saiba agora mesmo como

Assessoria jurídica especializada em Direito Tributário

+ de 14 anos no mercado

Advocacia Personalizada

Metodologia estratégica

Quem somos

Escritório fundado por Larissa Romana com mais de 14 anos no mercado jurídico e com equipe colaborativa e parceiros sempre com o objetivo em mostrar aos clientes os possíveis caminhos que o direito permite atuar em cada caso.

Atuamos previnindo e minimizando riscos jurídicos, visando atendimento humanizado e moderno, buscando atender as necessidades do cliente na esfera extrajudicial ou judicial.

 

Nossos profissionais estão em constante atualização e aptos a utilizar todos os recursos jurídicos em favor da melhor e mais rápida resolução do seu caso. Clique no botão abaixo e fale agora com um de nossos especialistas.

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ENTENDA A ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, e o artigo 35, inciso II, alínea ‘b’, e § 4º, do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), garantem isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão, reforma militar e complementação de aposentadoria de previdência privada a quem for diagnosticado com determinadas doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatia grave, nefropatia grave, entre outras.

Por isso, se você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma dessas doenças e pagou Imposto de Renda indevidamente nos últimos anos, a boa notícia é que você pode pedir a restituição total desses valores dos últimos 5 anos.

Dúvidas Frequentes

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda, clique agora no botão abaixo e será direcionado para um de nossos advogados! 

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